NORMAS GERAIS PARA CREDENCIAMENTO
O acesso ao estádio deverá ser solicitado ao clube mandante de cada partida com uma antecedência mínima de 72 horas. Através do Sistema Online de Credenciamento de Imprensa , deverá ser feita a inclusão de todos os colaboradores que farão a cobertura do jogos. Link para inscrição (https://forms.gle/28HRGydv2aGoAWMc7)
Regras Gerais:
– Obrigatório a apresentação da Credencial fornecida pela Liga Esportiva Fronteirista – LEF;
– Utilizar a Credencial de forma que fique visível para fácil identificação;
– Entrevistas de atletas e comissão técnica será permitido no início, intervalo e final da partida, sendo vedado entrevistar atletas/ ou comissão técnica em paradas técnicas para hidratação ou até mesmo quando vier acontecer alguma lesão grave;
– Respeitar a área determinada para posicionamento em torno do gramado, de preferência em lugar que não atrapalhe o bom andamento da partida, sendo vedado o posicionamento em Bancos de reservas das equipes;
– Não é permitido fumar em torno dos gramados;
– Respeitar os artigos ao qual se refere do Regulamento Geral de Competições, expedido pelo Departamento de Competições da LEF.
CAPÍTULO VIII
TRANSMISSÕES DE JOGOS
- A Confederação Brasileira de Futebol, Federação Catarinense de Futebol e a Liga Esportiva Fronteirista, têm a responsabilidade exclusiva de autorizar a distribuição de imagens, sons e outros dados das partidas de futebol e demais atos realizados em sua jurisdição, sem qualquer tipo de restrição com relação a conteúdo, tempo, lugar e demais aspectos técnicos e legais, ressalvados os direitos das entidades de prática desportiva (clubes ou sociedades).
- A transmissão via Facebook, Youtube ou similares, necessitam de autorização prévia da Liga Esportiva Fronteirista (LEF), bem como das entidades de prática desportiva (clubes ou entidades).
- A transmissão por via rádio, em princípio não precisará de autorização da Liga Esportiva Fronteirista (LEF), que se reserva o direito de fazê-lo na oportunidade que melhor lhe aprouver, conforme lhe facultam as disposições estatutárias a que se refere o caput deste artigo.
- Os veículos de imprensa, deverão informar ao clube mandante com antecedência de 72 horas do horário previsto para o início da partida, que irão realizar a transmissão do jogo. Essa atitude tem como intenção propiciar uma organização maior por parte do clube, podendo fornecer melhores condições para os veículos de imprensa.