O Presidente da LIGA ESPORTIVA FRONTEIRISTA (LEF), no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe são conferidas, e de acordo com as disposições
do Regulamento Geral da Competição, aprovado em Conselho Técnico
pelas associações participantes;
CONSIDERANDO que a data de início da competição para ambas as
categorias foi expressamente fixada para o dia 29 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o Artigo 30 do Regulamento
exige que os clubes inscrevam um contingente mínimo de 16 (dezesseis)
atletas por categoria para estarem aptos a disputar o certame;
CONSIDERANDO a constatação, por parte do Departamento de
Competições da LEF, de que a equipe
Associação Clube Atlético Entre Bairros (ACAEB),
falhou em atingir o número mínimo de atletas em seus elencos das
categorias Masculino Sub20 e Feminino Livre
na data estipulada de abertura, inviabilizando sua participação regulamentar;
RESOLVE: Art. 1º – Aplicar a pena de EXCLUSÃO DA COMPETIÇÃO à equipe
Associação Clube Atlético Entre Bairros (ACAEB)
de Dionísio Cerqueira, em suas categorias Masculino Sub-20 e Feminino Livre,
por infração direta aos seguintes dispositivos dos Regulamentos Oficiais.



